Ato Declaratório Executivo COFIS nº 30 de 24/06/2010


 Publicado no DOU em 25 jun 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Agribel - Agroindústria de Bebidas Ltda 02.412.938/0001-44 São Pedro do Piauí PI
Bebidas Jota Efe Ind e Com Ltda 20.393.286/0001-20 Ouro Fino MG
Blue Beverages Envasadora Ltda 05.193.785/0002-60 Tatuí SP
Comary-Indústria Brasileira de Bebidas Ltda 29.588.019/0001-82 Teresópolis RJ
Ferraspari SA Indústria e Comércio de Bebidas 50.929.447/0001-18 Jundiaí SP
Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda 03.954.356/0001-52 Recife PE
Indústria de Bebidas Don Ltda 55.955.736/0001-05 Ribeirão Preto SP
Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda 79.704.961/0001-37 Paranavaí PR
Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda 50.381.003/0001-90 Jaboticabal SP
Indústria Zugliani de Refrigerantes e Bebidas Ltda 67.412.296/0001-29 Jaú SP
Kero Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí Ltda 03.938.627/0001-86 José de Freitas PI
Master Indústria de Bebidas Ltda 07.408.681/0001-70 Goiânia GO
Mate Couro S.A 17.177.296/0001-13 Belo Horizonte MG
Refrigerantes do Triângulo Limitada 25.759.366/0001-70 Uberlândia MG
Refrigerantes Itamonte Ltda 18.623.157/0001-39 Itamonte MG
Refrigerantes Marajá S.A 03.835.832/0001-16 Várzea Grande MT
Refrinor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 01.538.258/0001-09 São Luís MA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER