Decreto nº 2.328 de 30/09/1997


 Publicado no DOU em 1 set 1997


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado que menciona


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.362, de 03.11.1997

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.312, de 28 de agosto de 1997.

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira"