Ato Declaratório Executivo COFIS nº 36 de 20/12/2010


 Publicado no DOU em 22 dez 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Comércio Indústria de Bebidas Aurea Ltda  23.243.959/0001-53  Passa Quatro  MG 
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.  00.048.785/0046-74  Dias D´avila  BA 
Indústria de Bebidas Garanhuns Ltda  10.280.306/0001-00  Garanhuns  PE 
Ind e Com de Bebidas Martinelli Ltda  49.314.966/0001-92  Itápolis  SP 
Maria Nazaré Almeida Vieira ME  05.043.038/0001-65  Garanhuns  PE 
Nordeste Participações Ltda  03.792.385/0001-65  Fortaleza  CE 
Refrigerantes Americana Ltda  21.565.684/0001-49  Juiz de Fora  MG 
Rograne Indústria e Participações Ltda  04.096.296/0001-47  Paraíba do Sul  RJ 
Silver Indústria e Comércio de Bebidas Ltda  59.230.292/0001-00  Avaré  SP 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER