Decreto Nº 1974 DE 05/08/1996


 Publicado no DOU em 6 ago 1996


Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................

p) Confederação Nacional das Associações de Moradores.

VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência.

§ 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos.

Art. 2º São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Adib Jatene.