Decreto Nº 1988 DE 27/08/1996


 Publicado no DOU em 28 ago 1996


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário, até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS 101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de licitação para a concessão de serviços de telecomunicações.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério das Comunicações, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º O Ministério das Comunicações informará ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação.

§ 3º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Luiz Carlos Bresser Pereira