Decreto Nº 99378 DE 11/07/1990


 Publicado no DOU em 12 jul 1990


Altera dispositivos do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º. Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador:

"Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Nacional do Trabalhador - CNT, destinado a registrar informações de interesse do trabalhador, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS e da Caixa Econômica Federal - CEF."

"Art. 6º. Fica criado o Grupo Gestor do CNT, encarregado de administrar e fiscalizar a implantação e execução do CNT, sob supervisão do Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social, com a seguinte composição:

I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS;

II - um representante da Caixa Econômica Federal - CEF;

III - um representante dos trabalhadores;

IV - um representante dos empregadores.

Parágrafo único. Regimento interno, aprovado pelos Ministros de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e do Trabalho e da Previdência Social, disporá sobre o funcionamento do Grupo Gestor do CNT."

"Art. 7º. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social, por intermédio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e a Caixa Econômica Federal - CEF, atenderão as despesas comuns do CNT com dotações ou recursos próprios, em partes iguais, podendo, para tanto, celebrar contratos e convênios."

"Art. 10 - Os Ministros de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e do Trabalho e da Previdência Social expedirão as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto."

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR;

Zélia M. Cardoso de Mello;

Antonio Magri.