Ato Declaratório Executivo COANA nº 17 de 09/04/2009


 Publicado no DOU em 13 abr 2009


Dispõe sobre a prestação de informações nas Declarações de Importação de produtos sujeitos à certificação compulsória pelo Inmetro.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 290, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 125, de 7 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 e no § 2º do art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O importador de produtos sujeitos à certificação compulsória por Organismos de Certificação de Produtos (OCP), credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), deverá informar, no campo "Informações Complementares" da Declaração de Importação (DI), o número do Certificado de Segurança emitido pelo OCP, ou identificar o documento de efeito equivalente.

§ 1º A informação de que trata o caput deverá correlacionar o número do Certificado de Segurança ao da correspondente "adição" da DI e respectivo item, se for o caso.

§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica aos casos de falsa declaração de conteúdo, sujeitos à penalidade específica.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LABRIOLA NETO