Ato Declaratório Executivo COFIS nº 21 de 03/06/2009


 Publicado no DOU em 4 jun 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de junho de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0038-68 Manaus AM
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0005-08 Gravataí RS
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte Nordeste S.A. 04.430.717/0008-09 Horizonte CE
Refrescos Guararapes Ltda. 08.715.757/0001-73 Jaboatão dos Guararapes PE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA