Ato Declaratório Executivo COFIS nº 22 de 17/06/2009


 Publicado no DOU em 18 jun 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de junho de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Fratelli Vita Bebidas S.A. 73.626.293/0024-87 São Luís MA
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0042-77 São Gonçalo do Amarante RN
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0055-91 Juatuba MG
Cervejarias Kaiser Nordeste S.A. 21.900.899/0001-79 Feira de Santana BA
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0019-03 Pacatuba CE
Indústria de Bebidas Igarassu Ltda. 07.050.184/0001-43 Igarassu PE

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES