Ato Declaratório Executivo COFIS nº 22 de 17/06/2009


 Publicado no DOU em 18 jun 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Impostos e Alíquotas

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de junho de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Fratelli Vita Bebidas S.A.  73.626.293/0024-87  São Luís  MA 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0042-77  São Gonçalo do Amarante  RN 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0055-91  Juatuba  MG 
Cervejarias Kaiser Nordeste S.A.  21.900.899/0001-79  Feira de Santana  BA 
Cervejarias Kaiser Brasil S.A.  19.900.000/0019-03  Pacatuba  CE 
Indústria de Bebidas Igarassu Ltda.  07.050.184/0001-43  Igarassu  PE 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES