Ato Declaratório Executivo COFIS nº 28 de 29/07/2009


 Publicado no DOU em 30 jul 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cervejaria Petrópolis Ltda 73.410.326/0003-22 Boituva SP
Brasal Refrigerantes S.A. 01.612.795/0001-51 Brasília DF
Brasil Norte Bebidas Ltda 34.590.315/0001-58 Manaus AM
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0010-90 Cabo de Santo Agostinho PE
Companhia de Bebidas Ipiranga 55.960.736/0001-01 Ribeirão Preto SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA