Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32 de 12/08/2009


 Publicado no DOU em 13 ago 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Portais Legisweb

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de agosto de 2009.

Nome Empresarial   CNPJ   Cidade   UF  
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev   02.808.708/0081-83   Almirante Tamandaré   PR  
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev   02.808.708/0071-01   Manaus   AM  
Companhia Fluminense de Refrigerantes   31.456.338/0001-86   Porto Real   RJ  
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.   50.221.019/0038-28   Igrejinha   RS  
Rio de Janeiro Refrescos Ltda   00.074.569/0001-00   Rio de Janeiro   RJ  
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.  61.186.888/0090-69  Belo Horizonte   MG  

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA