Ato Declaratório Executivo COFIS nº 43 de 22/09/2009


 Publicado no DOU em 23 set 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Monitor de Publicações

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador - Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Ambev Brasil Bebidas Ltda 73.082.158/0049-76 Jundiaí SP
Companhia de Bebidas das Américas - AmBev 02.808.708/0011-70 Jaguariuna SP
Companhia de Bebidas das Américas - AmBev 02.808.708/0032-03 Viamão RS
Norsa Refrigerantes Ltda 07.196.033/0021-41 Maracanau CE
Norsa Refrigerantes Ltda 07.196.033/0025-75 Simões Filho BA
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A. 01.278.018/0003-84 Recife PE
Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda. 03.380.763/0015-07 Trindade GO
Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A. 01.403.613/0001-32 Várzea Grande MT

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER