Ato Declaratório Executivo COFIS nº 44 de 29/09/2009


 Publicado no DOU em 2 out 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Companhia de Bebidas do Rio de Janeiro  02.864.417/0001-28  Cachoeira de Macacu  RJ 
Norsa Refrigerantes Ltda  07.196.033/0022-22  Teresina  PI 
Londrina Bebidas Ltda  02.125.403/0001-92  Piraí  RJ 
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A  61.186.888/0003-55  Mogi das Cruzes  SP 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER