Ato Declaratório Executivo COFIS nº 50 de 23/10/2009


 Publicado no DOU em 26 out 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2009.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Cervejaria Belco S.A. 45.426.798/0003-38 Cabo de Santo Agostinho PE
Cervejaria Krill Ltda. 56.036.312/0003-71 Socorro SP
Companhia Alagoana de Refrigerantes 08.627.986/0001-36 Maceió AL
Convenção São Paulo Indústria de Bebidas e Conexos Ltda. 56.199.714/0007-10 Caieiras SP
Empresa de Mineração de Águas Sant´anna Ltda. 04.574.135/0002-00 Magé RJ
Refrescos Guararapes Ltda. 08.715.757/0004-16 Cabo de Santo Agostinho PE
Ultrapan Indústria e Comércio Ltda. 62.548.409/0001-02 Valinhos SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER