Publicado no DOU em 28 out 2026
Altera a Portaria Interministerial MAPA/MF/MPO/MDA Nº 45/2026, que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a laranja in natura da safra 2026/2027.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, no art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e o que consta do Processo nº 21200.005223/2026-24, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MAPA/MF/MPO/MDA nº 45, de 24 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O volume de recursos empregado na concessão de subvenção econômica será de até R$ 19.863.074,61 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
BRUNO MORETTI
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
FERNANDA MACHIAVELI
Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar