Portaria MF Nº 3162 DE 28/10/2026


 Publicado no DOU em 29 out 2026


Altera a Portaria MF Nº 1184/2023, que institui o Programa de Integridade do Ministério da Fazenda (FAZ INTEGRIDADE) e cria o Comitê Gestor da Integridade (CGI).


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 1.184, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

II - risco à integridade: riscos decorrentes das incertezas relacionadas à ocorrência de corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos, violações ou desrespeito a direitos, ou outros desvios éticos e de conduta, capazes de comprometer os valores e padrões preconizados pela organização ou de afetar o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos e o alcance dos objetivos institucionais;

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º Fica criado o Comitê Gestor da Integridade, composto pelos titulares das seguintes áreas:

I - Assessoria Especial de Controle Interno;

II - Assessoria de Participação Social e Diversidade;

III - Comissão de Ética;

IV - Corregedoria;

V - Subsecretaria de Gestão Estratégica;

VI - Ouvidoria;

VII - Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;

VIII - Assessoria de Riscos, Controle e Conformidade da Secretaria do Tesouro Nacional;

IX - Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

X - Comissão Executiva do Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

XI - Assessoria Especial do Ministro.

...................................................................................................................................

§ 6º Cabe aos órgãos mencionados nos incisos do caput definir ações para compor o plano de integridade do Ministério da Fazenda ou o plano de integridade do seu órgão, quando houver Programa de Integridade próprio.

..........................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN