Publicado no DOE - MS em 26 out 2026
Altera os prazos para regularização dos cultivos florestais, conforme a área cultivada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL; e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. O § 3º, do art. 3º, da Resolução Conjunta SEMADESC/IAGRO/IMASUL N. 008, DE 13 DE JULHO DE 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................
§ 3º. .....................:
“I - Cultivos florestais acima de 1.000 hectares: Até 31 de janeiro de 2027;
II - Cultivos florestais entre 100 ha e 1000 hectares: Até 30 de abril de 2027;
III - Cultivos florestais entre 0,5 ha e 100 hectares: Até 30 de setembro de 2027;
Art. 2º. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 21 de outubro de 2026.
ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente (IAGRO)
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAUJO
Diretor-Presidente (IMASUL)