Decreto nº 98.783 de 28/12/1989


 Publicado no DOU em 29 dez 1989


Declara o valor do salário mínimo do mês de janeiro de 1990, na forma da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989


Portal do SPED

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei n. 7.789, de 3 de julho de 1989, decreta:

Art. 1º O valor do salário mínimo do mês de janeiro de 1990 é de NCz$ 1.283,95 (hum mil duzentos e oitenta e três cruzados novos e noventa e cinco centavos) mensais, de NCz$ 42,7985 diários, e de NCz$ 5,83615 horários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney por

José Sarney - Presidente da República

Mailson Ferreira da Nobrega

Dorothea Werneck"