Publicado no DOU em 16 out 2026
Altera a Norma de Organização Nº 1, que regula o processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1133/2025.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria ANEEL nº 6.980, de 16 de junho de 2025, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48500.036672/2025-13, resolve:
Art. 1º Alterar o título da Seção IV, os §§ 1º e 4º do art. 45 e o § 10 do art. 63 da Norma de Organização nº 1, constante do Anexo da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, para vigorar com as seguintes redações:
"Seção IV - Dos Procedimentos nas Deliberações" (NR)
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"Art. 45. ...................................................................
§ 1º Os interessados no processo poderão requerer preferência na ordem de julgamento, bem como sustentação oral, mediante pedido dirigido previamente à Secretaria-Geral, por meio de formulário disponível no sítio da ANEEL na internet ou outro meio definido pela Agência, até às 16 (dezesseis) horas do dia útil anterior ao da deliberação pública, salvo nos casos autorizados pelo Diretor-Geral.
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§ 4º A sustentação oral poderá ser realizada por meio de vídeo gravado, observado o prazo disposto no § 1º para o envio do arquivo, sob pena de desconsideração do pedido de sustentação oral." (NR)
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"Art. 63. ........................................................
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§ 10. Nos circuitos deliberativos serão admitidas sustentações orais exclusivamente por vídeo gravado, obedecido o disposto no art. 45.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO