Decreto Nº 1691 DE 14/10/2026


 Publicado no DOM - Curitiba em 14 out 2026


Altera dispositivo do Decreto Municipal Nº 2385/2025, que define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2026.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 01-272500/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XIV do art. 1º do Decreto Municipal nº 2.385, de 11 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ..............................................................................................................................

XIV - 30 de outubro, ponto facultativo, alusivo ao Dia do Servidor Público;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de outubro de 2026.

Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal

Marcelo Tscha Fachinello : Secretário do Governo Municipal