Publicado no DOE - MA em 1 out 2026
Altera a Portaria DETRAN/MA Nº 537/2023, para instituir novos procedimentos de validação eletrônica de placas da espécie coleção, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a constante informatização do sistema de lacração de placas no âmbito deste Departamento de Trânsito;
CONSIDERANDO o amplo uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) pelas empresas integradoras de sistemas credenciadas por meio da Portaria DETRAN/MA nº 618/2021;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 644/2024/GAB- SENATRAN/SENATRAN, que trata das placas de identificação para veículos de coleção, nos termos das Resoluções do CONTRAN nº 957/2022 e 969/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. O Artigo 37 da Portaria DETRAN/MA nº 537, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI e com alteração em sua estrutura de parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.37.
......................................................................
..................................................
..........................................................
XXVI - Validação do tipo de placa de coleção, quando o veículo possuir processo ou cadastro indicando a espécie coleção.
§1º. Quando a imagem coletada da(s) placa(s) registrar que o padrão Mercosul é de fundo preto com letras brancas, o sistema deverá observar se há registro na base RENAVAM WS das seguintes observações:
| Id | Indicador | Texto base impresso | Evento liga |
| 8001 | ACESSIBILIDADE | ACESSIBILIDADE | Renavam-ws |
| 8002 | GIROFLEX | GIROFLEX | Renavam-ws |
| 8003 | BLINDADO | VEÍCULO BLINDADO | Renavam-ws |
| 8007 | SUSPENSAO MODIFICADA | SUSPENSÃO ALT. | Renavam-ws |
| 8008 | TANQUE SUPLEMENTAR | TANQUE SUPLEM | Renavam-ws |
| 8009 | MODIFICACAO VISUAL | VEICULO ALT VISUALMENTE | Renavam-ws |
| 8011 | MUNCK | MUNCK | Renavam-ws |
| 8012 | CHASSI ENCURTADO | CHASSI ENCURTADO | Renavam-ws |
| 8013 | CHASSI ALONGADO | CHASSI ALONGADO | Renavam-ws |
| 8014 | TETO SOLAR | TETO SOLAR | Renavam-ws |
| 8015 | EIXO DIRECIONAL | EIXO DIRECIONAL | Renavam-ws |
| 8016 | EIXO AUTO DIRECIONAL | EIXO ALTO DIRECIONAL | Renavam-ws |
| 8017 | SIST SUSPENSAO PNEUMATICA | SUSP. PNEUMÁTICA ALT. | Renavam-ws |
| 8018 | PLATAFORMA ELEVATORIA | PLATAFORMA ELEVATÓRIA | Renavam-ws |
| 8019 | ADAPTADO PCD | ADAPTADO PCD | Renavam-ws |
| 8023 | ALTERACAO DOC | ALTERAÇÃO DOC. | Renavam-ws |
| 8024 | CHASSI ALTERADO MOT | CHASSI ALTERADO MOTOCICLETA OU MOTONETA | Renavam-ws |
| 8034 | ALTERACAO NO DOCUMENTO | ALTERAÇÃO NO DOCUMENTO | Renavam-ws |
| 8036 | SISTEMA GNV | SISTEMA GNV | Renavam-ws |
| 8038 | SIDECAR | SIDECAR | Renavam-ws |
| 8039 | CABINE SUPLEMENTAR | CABINE SUPLEMENTAR | Renavam-ws |
| 8042 | DUPLO COMANDO PEDAIS | DUPLO COMANDO DE PEDAIS | Renavam-ws |
| 8056 | TANQUES MULTIPLOS | TANQUES MULTIP | Renavam-ws |
| 8057 | ALTERACAO RODA PNEU | ALTERAÇÃO DE RODA/PNEU | Renavam-ws |
| 8058 | TURBOCOMPRESSOR ANT RES 292/08 | TURBOCOMPRESSOR ANTER RES 292/08 | Renavam-ws |
| 8059 | ALTERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO | ALT ILUMIN. OU SINALIZ | Renavam-ws |
| 8063 | MECANISMO OPERACIONAL | MECANISMO OPERACIONAL | Renavam-ws |
| 8065 | KIT CARA PRETA | KIT CARA PRETA | Renavam-ws |
| 8066 | MODIFICAÇÃO DE FÁBRICA | MODIFICAÇÃO DE FÁBRICA | Renavam-ws |
| 8068 | INDICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE ACESSIBILIDADE | INDIC. CARACTERISTICAS ACESSIBILIDADE | Renavam-ws |
| 8071 | VEÍCULO MODELO KIT TRICICLO | VEÍCULO MODELO KIT TRICICLO | Renavam-ws |
| 8072 | ANO MODELO ANTERIOR PORTARIA 23/2001 | ANO MODELO ANT. PORTARIA 23/2001 – ANO 2001 | Renavam-ws |
| 8074 | CHASSI REBAIXADO | CHASSI REBAIXADO | Renavam-ws |
§2º. Constatada a condição descrita no parágrafo anterior, a etapa de lacração (envio da transação TR253) deverá ser rejeitada caso exista qualquer uma das referidas restrições cadastradas na base RENAVAM WS.
§3º. Se a placa da espécie coleção registrada nas imagens for do tipo com fundo branco e letras cinzas, não deverão ser observadas as regras previstas nos parágrafos anteriores, mas tão somente a espécie Coleção que precisará já estar cadastrada no processo Detrannet aberto.
§4º. As empresas deverão demonstrar capacidade de realizar as validações referentes a verificação do veículo, do proprietário e instalador inclusive de modo off-line.” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís/MA, de 15 de setembro de 2026.
FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA