Portaria DETRAN/MA Nº 1011 DE 15/09/2026


 Publicado no DOE - MA em 1 out 2026


Altera a Portaria DETRAN/MA Nº 537/2023, para instituir novos procedimentos de validação eletrônica de placas da espécie coleção, e dá outras providências.


O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a constante informatização do sistema de lacração de placas no âmbito deste Departamento de Trânsito;

CONSIDERANDO o amplo uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) pelas empresas integradoras de sistemas credenciadas por meio da Portaria DETRAN/MA nº 618/2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 644/2024/GAB- SENATRAN/SENATRAN, que trata das placas de identificação para veículos de coleção, nos termos das Resoluções do CONTRAN nº 957/2022 e 969/2022.

RESOLVE:

Art. 1º. O Artigo 37 da Portaria DETRAN/MA nº 537, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI e com alteração em sua estrutura de parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.37.

......................................................................

..................................................

..........................................................

XXVI - Validação do tipo de placa de coleção, quando o veículo possuir processo ou cadastro indicando a espécie coleção.

§1º. Quando a imagem coletada da(s) placa(s) registrar que o padrão Mercosul é de fundo preto com letras brancas, o sistema deverá observar se há registro na base RENAVAM WS das seguintes observações:

Id Indicador Texto base impresso Evento liga
8001 ACESSIBILIDADE ACESSIBILIDADE Renavam-ws
8002 GIROFLEX GIROFLEX Renavam-ws
8003 BLINDADO VEÍCULO BLINDADO Renavam-ws
8007 SUSPENSAO MODIFICADA SUSPENSÃO ALT. Renavam-ws
8008 TANQUE SUPLEMENTAR TANQUE SUPLEM Renavam-ws
8009 MODIFICACAO VISUAL VEICULO ALT VISUALMENTE Renavam-ws
8011 MUNCK MUNCK Renavam-ws
8012 CHASSI ENCURTADO CHASSI ENCURTADO Renavam-ws
8013 CHASSI ALONGADO CHASSI ALONGADO Renavam-ws
8014 TETO SOLAR TETO SOLAR Renavam-ws
8015 EIXO DIRECIONAL EIXO DIRECIONAL Renavam-ws
8016 EIXO AUTO DIRECIONAL EIXO ALTO DIRECIONAL Renavam-ws
8017 SIST SUSPENSAO PNEUMATICA SUSP. PNEUMÁTICA ALT. Renavam-ws
8018 PLATAFORMA ELEVATORIA PLATAFORMA ELEVATÓRIA Renavam-ws
8019 ADAPTADO PCD ADAPTADO PCD Renavam-ws
8023 ALTERACAO DOC ALTERAÇÃO DOC. Renavam-ws
8024 CHASSI ALTERADO MOT CHASSI ALTERADO MOTOCICLETA OU MOTONETA Renavam-ws
8034 ALTERACAO NO DOCUMENTO ALTERAÇÃO NO DOCUMENTO Renavam-ws
8036 SISTEMA GNV SISTEMA GNV Renavam-ws
8038 SIDECAR SIDECAR Renavam-ws
8039 CABINE SUPLEMENTAR CABINE SUPLEMENTAR Renavam-ws
8042 DUPLO COMANDO PEDAIS DUPLO COMANDO DE PEDAIS Renavam-ws
8056 TANQUES MULTIPLOS TANQUES MULTIP Renavam-ws
8057 ALTERACAO RODA PNEU ALTERAÇÃO DE RODA/PNEU Renavam-ws
8058 TURBOCOMPRESSOR ANT RES 292/08 TURBOCOMPRESSOR ANTER RES 292/08 Renavam-ws
8059 ALTERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO OU SINALIZAÇÃO ALT ILUMIN. OU SINALIZ Renavam-ws
8063 MECANISMO OPERACIONAL MECANISMO OPERACIONAL Renavam-ws
8065 KIT CARA PRETA KIT CARA PRETA Renavam-ws
8066 MODIFICAÇÃO DE FÁBRICA MODIFICAÇÃO DE FÁBRICA Renavam-ws
8068 INDICAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DE ACESSIBILIDADE INDIC. CARACTERISTICAS ACESSIBILIDADE Renavam-ws
8071 VEÍCULO MODELO KIT TRICICLO VEÍCULO MODELO KIT TRICICLO Renavam-ws
8072 ANO MODELO ANTERIOR PORTARIA 23/2001 ANO MODELO ANT. PORTARIA 23/2001 – ANO 2001 Renavam-ws
8074 CHASSI REBAIXADO CHASSI REBAIXADO Renavam-ws

§2º. Constatada a condição descrita no parágrafo anterior, a etapa de lacração (envio da transação TR253) deverá ser rejeitada caso exista qualquer uma das referidas restrições cadastradas na base RENAVAM WS.

§3º. Se a placa da espécie coleção registrada nas imagens for do tipo com fundo branco e letras cinzas, não deverão ser observadas as regras previstas nos parágrafos anteriores, mas tão somente a espécie Coleção que precisará já estar cadastrada no processo Detrannet aberto.

§4º. As empresas deverão demonstrar capacidade de realizar as validações referentes a verificação do veículo, do proprietário e instalador inclusive de modo off-line.” (NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís/MA, de 15 de setembro de 2026.

FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA