Publicado no DOE - AL em 21 set 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 22/2025, que dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso, nos termos do Ajuste SINIEF Nº 14/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 47, de 5 de dezembro de 2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 22, de 15 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Dispõe sobre o procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso, nos termos do Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024.” (NR);
“Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso (Ajustes SINIEF 14/24 e 47/25).” (NR);
“Art. 2º Na hipótese de não entrega ou recusa total e operação posterior a destinatário diverso do previsto na NF-e de saída original o remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 47/25).” (NR);
IV - o caput e o § 2º, ambos do art. 3º:
“Art. 3º Para ins de anulação da operação de saída original, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 47/25):
I - no campo “inNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;
II - no campo “tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;
III - no grupo “prod - Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original;
IV - no campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização - Ajuste SINIEF 14/24”;
V - no campo “infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
a) de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
b) de recusa parcial, no grupo “DFeReferenciado - Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e”, as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;
VII - no grupo “dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.
(...)
§ 2º O destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, dos incisos VI e VII do § 1º do art. 21 da Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, conforme o caso (Ajuste SINIEF 47/25).” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 22, de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de setembro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda