Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 95 DE 16/09/2026


 Publicado no DOU em 17 set 2026


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1382/2026, que altera a Lei Nº 14042/2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI); altera a Lei Nº 13999/2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO); altera a Medida Provisória Nº 1373/2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória Nº 1355/2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei Nº 11977/2009, e a Lei Nº 14620/2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações - FGO; altera a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, para autorizar a combinação de recursos das instituições financeiras habilitadas com os destinados pela União, para viabilizar as operações de crédito no âmbito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes - Desenrola Adimplentes; altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, para ampliar o prazo de execução das ações de educação financeira adotadas pelas instituições financeiras participantes do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil; e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional