Resolução CD/INCRA Nº 61 DE 09/09/2026


 Publicado no DOU em 11 set 2026


Aprovar a Instrução Normativa INCRA Nº 158/2026, que estabelece procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público, social ou econômico em favor de associações ou de outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, nos termos do art. 43 do Decreto Nº 9311/2018, no âmbito dos projetos de assentamento da reforma agrária.


O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 781ª Reunião, realizada em 31 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 78/2026 - DF; e

Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE apresentada na Nota Nº 00007/2026/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29329529), aprovada pelo Despacho Nº 00367/2026/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (29329559);

Considerando pronunciamento formulado pela Diretoria de Governança da Terra - DF, Voto Nº 367/2026/DF/SEDE/INCRA (29604710);

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.071065/2026-14; resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 158, de 09 de setembro de 2026, que estabelece procedimentos e critérios para a titulação de áreas destinadas à implantação de infraestrutura de interesse público, social ou econômico em favor de associações ou de outras entidades legalmente constituídas ou integradas por assentados, nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, no âmbito dos projetos de assentamento da reforma agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Substituto