Publicado no DOU em 9 set 2026
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de fármacos e medicamentos, listados no Anexo II, produzidos por laboratórios públicos oficiais relacionados no Anexo I, com destino a órgãos da Administração Pública.
Parágrafo único. A isenção prevista no "caput" fica condicionada a que a operação esteja contemplada:
I - com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação - II - e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
II - com redução de alíquotas estabelecidas nos regimes diferenciados da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS - e do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2028.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Benício Suzana Costa, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Juarez Andrade de Morais, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Márcio Alves Passos, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Luciano Garcia Miguel, Sergipe - Dianna Morant Holanda de Oliveira, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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Itens |
Laboratórios |
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1 |
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ |
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2 |
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP |
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3 |
LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE |
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4 |
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA |
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5 |
LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO |
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6 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED |
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Itens |
NCM |
Princípio ativo / Medicamento |
Apresentação |
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1 |
3004.60.00 |
Artesunato + Cloridrato de Mefloquina |
(100 + 220) mg c/ 3 comprimido |
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(100 + 220) mg c/ 6 comprimido |
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(25 + 55) mg c/ 3 comprimido |
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(25 + 55) mg c/ 6 comprimido |
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2 |
3004.10.13 |
Benzilpenicilina Benzatina |
1.200.000 UI Frasco-Ampola |
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3 |
3004.90.69 |
Benznidazol |
100 mg - comprimido |
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4 |
3004.90.69 |
Citrato de Dietilcarbamazina |
50 mg - comprimido |
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5 |
3004.60.00 |
Difosfato de Cloroquina |
150 mg - comprimido |
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6 |
3004.90.39 |
Etambutol |
400 mg - comprimido |
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7 |
3004.90.69 |
Etionamida |
250mg - Cápsula |
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8 |
3004.90.49 |
Fosfato de oseltamivir |
30 mg - Cápsula |
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45 mg - Cápsula |
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75 mg - Cápsula |
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9 |
3004.90.65 |
Isoniazida |
100 mg - comprimido |
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300 mg - comprimido |
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10 |
3004.20.32 |
Isoniazida + Rifampicina + Pirazinamida + Cloridrato de Etambutol |
(150,0 + 75,0 + 400,0 + 275,0) mg - comprimido |
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11 |
3004.90.79 |
Ofloxacino |
400 mg - comprimido |
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12 |
3004.90.65 |
Pirazinamida |
500mg - comprimido |
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13 |
3004.90.63 |
Praziquantel |
600 mg - comprimido |
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14 |
3004.90.69 |
Difosfato de primaquina |
15 mg - comprimido |
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5 mg - comprimido |
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15 |
3004.20.32 |
Rifampicina |
20 mg/ml (2%) - Suspensão Oral Frasco |
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300 mg - Cápsula |
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16 |
3004.20.32 |
Rifampicina + Isoniazida |
150 mg + 300 mg - comprimido |
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17 |
3004.90.79 |
Sulfadiazina |
500mg comprimido |
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18 |
3004.10.20 |
Sulfato de Estreptomicina |
1 g - solução injetável |
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19 |
3004.90.49 |
Talidomida |
100 mg - comprimido |
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20 |
3004.50.40 |
Vitamina A (Palmitato de Retinol) |
100.000UI - Cápsula |