Convênio ICMS Nº 100 DE 04/09/2026


 Publicado no DOU em 9 set 2026


Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de fármacos e medicamentos fabricados por Laboratórios Públicos Oficiais e destinados a órgãos da Administração Pública.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas saídas de fármacos e medicamentos, listados no Anexo II, produzidos por laboratórios públicos oficiais relacionados no Anexo I, com destino a órgãos da Administração Pública.

Parágrafo único. A isenção prevista no "caput" fica condicionada a que a operação esteja contemplada:

I - com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação - II - e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

II - com redução de alíquotas estabelecidas nos regimes diferenciados da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS - e do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2028.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre - Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Benício Suzana Costa, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Juarez Andrade de Morais, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Márcio Alves Passos, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Luciano Garcia Miguel, Sergipe - Dianna Morant Holanda de Oliveira, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO I

Itens

Laboratórios

1

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

2

FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP

3

LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE

4

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA

5

LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO

6

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED


ANEXO II

Itens

NCM

Princípio ativo / Medicamento

Apresentação

1

3004.60.00

Artesunato + Cloridrato de Mefloquina

(100 + 220) mg c/ 3 comprimido

(100 + 220) mg c/ 6 comprimido

(25 + 55) mg c/ 3 comprimido

(25 + 55) mg c/ 6 comprimido

2

3004.10.13

Benzilpenicilina Benzatina

1.200.000 UI Frasco-Ampola

3

3004.90.69

Benznidazol

100 mg - comprimido

4

3004.90.69

Citrato de Dietilcarbamazina

50 mg - comprimido

5

3004.60.00

Difosfato de Cloroquina

150 mg - comprimido

6

3004.90.39

Etambutol

400 mg - comprimido

7

3004.90.69

Etionamida

250mg - Cápsula

8

3004.90.49

Fosfato de oseltamivir

30 mg - Cápsula

45 mg - Cápsula

75 mg - Cápsula

9

3004.90.65

Isoniazida

100 mg - comprimido

300 mg - comprimido

10

3004.20.32

Isoniazida + Rifampicina + Pirazinamida + Cloridrato de Etambutol

(150,0 + 75,0 + 400,0 + 275,0) mg - comprimido

11

3004.90.79

Ofloxacino

400 mg - comprimido

12

3004.90.65

Pirazinamida

500mg - comprimido

13

3004.90.63

Praziquantel

600 mg - comprimido

14

3004.90.69

Difosfato de primaquina

15 mg - comprimido

5 mg - comprimido

15

3004.20.32

Rifampicina

20 mg/ml (2%) - Suspensão Oral Frasco

300 mg - Cápsula

16

3004.20.32

Rifampicina + Isoniazida

150 mg + 300 mg - comprimido

17

3004.90.79

Sulfadiazina

500mg comprimido

18

3004.10.20

Sulfato de Estreptomicina

1 g - solução injetável

19

3004.90.49

Talidomida

100 mg - comprimido

20

3004.50.40

Vitamina A (Palmitato de Retinol)

100.000UI - Cápsula