Publicado no DOE - RS em 2 set 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à não aplicação do regime de substituição tributária às operações promovidas por estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 102/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 90/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6859 - No Livro III, art. 100, "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
...
NOTA 03 - O disposto neste artigo não se aplica às operações promovidas por estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.