Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 ago 2026
Altera o Decreto Nº 17175/2019, que “Estabelece normas para a inscrição, alteração e baixa dos contribuintes no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários.”.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Os §§ 11 e 12 do art. 7º do Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido o § 15 ao referido artigo:
“Art. 7º – (...)
§ 11 – A inscrição municipal da pessoa jurídica regularmente cadastrada no CMC será alterada para suspensa em razão de paralisação temporária de atividades quando essa condição constar de registro no órgão competente ou de informação cadastral perante a Receita Federal do Brasil – RFB.
§ 12 – A inscrição municipal em situação suspensa por paralisação temporária de atividades ficará sujeita aos impedimentos previstos no § 3º.
(...)
§ 15 – Nas hipóteses de decretação de falência, início de intervenção e início de liquidação extrajudicial ou judicial, a situação cadastral permanecerá ativa.”.
Art. 2º – Ficam revogados o inciso V do caput e o inciso III do § 6º do art. 7º do Decreto nº 17.175, de 27 de setembro de 2019.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte