Publicado no DOE - MG em 26 ago 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 94/2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – Os subitens 4 1 15 e 4 1 136 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.102 a 23.1.104:
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 4.1.15 | Amorosa Três Madeiras | de 761 a 1000 ml | 28,21 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 4.1.136 | Decisão Ouro | de 671 a 1000 ml | 62,80 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 23.1.102 | Walnut - Chope de Vinho | barril - preço por litro | 16,80 |
| 23.1.103 | Walnut - Chope de Vinho | de 1001 a 1500 ml | 33,48 |
| 23.1.104 | Walnut - Chope de Vinho | lata 473 ml | 13,08 |
| (...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2026
Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais