Publicado no DOE - RS em 20 ago 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, relativamente à substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 118/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 89/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6852 - No Livro III, art. 115, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC e SP.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.