Decreto Nº 29590 DE 13/08/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 13 ago 2026


Formaliza a adesão do Município de Florianópolis ao Programa Negócio Bom (Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense), instituído pela Lei Estadual Nº 19481/2025, dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de dispensa e de emissão automática de atos públicos de liberação, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na Lei Federal nº 11.598, de 2007, na Lei Federal nº 13.874, de 2019, na Lei Federal nº 14.195, de 2021, na Resolução CGSIM nº 48, de 2018, na Lei Estadual nº 19.481, de 2025, e no Decreto Estadual nº 1.460, de 2026,

Decreta:

Art. 1º O município de Florianópolis adere ao Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense (Negócio Bom), instituído pela Lei Estadual nº 19.481, de 2025, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização, inovação, modernização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º deste Decreto, o Município formaliza:

I - a implantação da viabilidade locacional automática prevista na Resolução federal CGSIM nº 61, de 2020 e no Decreto Estadual nº 1.460, de 2026; e

II - a adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como critério para enquadramento do risco e da definição da classificação dos níveis de riscos da atividade econômica nos moldes do Decreto Federal nº 10.178, de 2019 e da Lei Estadual nº 19.481, de 2025.

III - a adoção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Parágrafo único. O Município ratifica sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 2007.

Art. 3º Para fins de dispensa de alvarás e licenças municipais relativas às atividades classificadas como de baixo risco, o Município adotará o Anexo Único da Lei estadual nº 19.481, de 2025, bem como suas atualizações posteriores, que correspondem às tabelas 1, 2 e 3 do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º As alterações, inclusões ou exclusões de atividades de baixo risco promovidas pelo Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios de Santa Catarina (CGSIM-SC), por meio de Resolução, serão automaticamente incorporadas ao presente Decreto, produzindo efeitos no âmbito municipal a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, o Município poderá, mediante ato próprio, editar lista complementar de atividades consideradas de baixo risco para fins de dispensa de alvarás e licenças municipais, desde que observados os critérios estabelecidos na legislação federal e estadual aplicável.

§ 3º A Administração Pública Municipal deverá manter disponível, em meio eletrônico, a versão atualizada da lista de atividades de baixo risco vigente no Município, consolidando as alterações decorrentes de resoluções do CGSIM-SC e dos atos municipais complementares.

§ 4º A Administração Pública Municipal deverá comunicar à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) quaisquer atualizações realizadas na lista municipal de atividades de baixo risco, na forma definida no portal oficial do Programa.

§ 5º O Microempreendedor Individual - MEI, conforme estabelecido na Resolução nº 48 do CGSIM e posteriores alterações, fica dispensado de alvarás e licenças municipais.

§ 6º O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI é o documento hábil de registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de alvarás e licenças e enquadramento do MEI e autoriza a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos.

§ 7º Consideram-se também de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, a sede da constituição ou alteração da empresa com endereço residencial, coworking ou endereço virtual, para fins de correspondência fiscal ou notificação, sem estabelecimento físico para a sua operação, sem circulação de pessoas, com atividade exercida de forma digital ou em estabelecimento de terceiros, sem publicidade e sem armazenamento de produtos.

§ 8º O exercício das atividades na modalidade "não estabelecido", por não configurar o fato gerador da prestação do serviço presencial de diligência e vistoria prévia pelo Município, fica dispensado de alvarás e licenças municipais, bem como da Taxa de Licença para Localização, nos termos do art. 326 do § 2º da Lei Complementar nº 007, de 1997.

Art. 4º As atividades de médio risco, relacionadas na tabela 4 do Anexo Único deste Decreto, após o ato do registro e mediante autodeclaração de cumprimento dos condicionantes, terão emitidos automaticamente os alvarás e demais atos públicos de liberação para operação do estabelecimento no âmbito dos órgãos do município de Florianópolis.

Art. 5º A dispensa e a emissão automática de atos públicos de liberação de que trata este Decreto:

I - não eximem do cumprimento das normas empresariais, tributárias, de segurança pública, sanitárias, ambientais, de uso e ocupação do solo e de prevenção contra incêndio aplicáveis;

II - não afastam a fiscalização posterior pelos órgãos e entidades competentes, a qualquer tempo, enquanto exercida a atividade econômica;

Art. 6º Os modelos de documentos necessários à implantação e à execução deste Decreto serão instituídos e publicados por meio de Portaria, expedida pelo órgão municipal competente.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 22.143, de 2020.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 13 de agosto de 2026.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO ROBERTO MELLER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

ANEXO ÚNICO