Publicado no DOM - Belém em 13 ago 2026
Altera a Lei Municipal Nº 8792/2010, que disciplina o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles relativos, mediante Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), para restabelecer, até 31 de agosto de 2026, o prazo de recolhimento de que trata o seu art. 18-A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 8.792, de 30 de dezembro de 2010, para restabelecer, até 31 de agosto de 2026, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais a eles relativos, mediante Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), de que trata o seu art. 18-A.
Art. 2º O art. 18-A da Lei Municipal n.º 8.792, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Os contribuintes vinculados às operações descritas no art. 2.º desta Lei, já ocorridas e cujos títulos ainda não tenham sido registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente, poderão recolher, até 31 de agosto
de 2026, o respectivo ITBI com a aplicação do desconto previsto no art. 8.º-A desta Lei, independentemente do prazo de 60 (sessenta) dias previsto no caput daquele artigo.
§ 1.º O pagamento do ITBI na forma prevista no caput não dispensa a observância das demais condições e requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2.º A partir de 1.º de setembro de 2026, o ITBI incidente sobre as operações referidas neste artigo será devido à alíquota de 3% (três por cento), não incidindo juros ou multa de mora.
§ 3.º O recolhimento de que trata o caput é facultativo, vincula-se ao título ou negócio jurídico declarado e será imputado ao ITBI devido pela respectiva operação, assegurada a restituição na forma do art. 14 desta Lei caso o respectivo fato gerador não se realize.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2026.
Palácio Antônio Lemos, 13 de agosto de 2026.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém.