Publicado no DOU em 13 ago 2026
Altera a Instrução Normativa MINC Nº 29/2026, para restabelecer o tratamento específico aos projetos de patrimônio cultural.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, nos seguintes termos:
"Art. 14. ........................................................................................................
Parágrafo único. No caso de projetos de patrimônio cultural, ficam excetuados, além dos limites de valores, os limites de quantidade de projetos mencionados no art. 10, caput, inciso III." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO