Lei Nº 14657 DE 12/08/2026


 Publicado no DOE - PB em 13 ago 2026


Altera o inciso XV e acrescenta o § 3º ao art. 3º da Lei Estadual nº 12713/2023, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado da Paraíba, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XV do art. 3º da Lei Estadual nº 12.713, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º.........................................................................................

XV - Usinas Hidrelétricas - UHE e Usinas Termelétricas - UTE com capacidade ins- talada superior a 300 (trezentos) MW, e seus sistemas associados;”

Art. 2º O art. 3º da Lei Estadual nº 12.713, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art.3°.........................................................................................

§ 3º Na hipótese de ampliação ou modernização de Usinas Hidrelétricas - UHE e Usinas Termelétricas - UTE já existentes, e seus sistemas associados, mediante adição ou substituição por fonte energética de menor potencial poluidor e impacto ambiental, a exigência de EIA/RIMA dar-se-á apenas quando a capacidade nominal total, após a alteração, ultrapassar 500 (quinhentos) MW.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.