Publicado no DOM - Teresina em 30 jul 2026
Acrescenta o art. 189-A à Lei Complementar Nº 4729/2015 (Código de Obras e Edificações do Município de Teresina), para dispor sobre a obrigatoriedade da observância da ABNT NBR 7199 na aplicação de vidros na construção civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 189-A à Lei Complementar nº 4.729, de 10 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 189-A - A instalação, substituição, reforma, aplicação, manuseio e especificação de vidros utilizados em edificações de uso coletivo no Município de Teresina, deverão observar obrigatoriamente a ABNT NBR 7199/25, que dispõe sobre aplicações de vidros na construção civil, ou outra que venha a substitui-la, no que couber ao âmbito municipal.
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se especialmente aos vidros empregados em fachadas, portas, janelas, vitrines, divisórias, escadas, rampas, pisos de vidro, guarda-corpos, coberturas e demais elementos envidraçados sujeitos a impacto humano ou riscos de acidentes.
§ 2º O atendimento à norma técnica referida no caput será exigido na aprovação de novos projetos, na execução de obras, nas vistorias técnicas e na concessão do habite-se, excetuando-se o que preconiza a Lei nº 4.729/2015 no seu art. 30, inciso V.
§ 3º VETADO
§ 4º As revisões, atualizações ou substituições da ABNT NBR 7199 passam a integrar automaticamente o disposto neste artigo, independentemente de nova alteração legislativa.
§ 5º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às sanções previstas neste Código, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 29 de julho de 2026.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR
Secretário Municipal de Governo