Publicado no DOU em 31 jul 2026
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28/07/2026 e publicados no DOU de 29/07/2026.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pela Secretária de Estado da Economia de Goiás,
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1302/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026:
- Convênio ICMS Nº 91 DE 28/07/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA