Publicado no DOE - SC em 23 jul 2026
Revoga os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC, que dispõem sobre a escrituração inidônea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8444/2026,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert