Decreto Nº 1632 DE 23/07/2026


 Publicado no DOE - SC em 23 jul 2026


Revoga os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC, que dispõem sobre a escrituração inidônea.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8444/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert