Resolução CFN Nº 156 DE 20/07/2026


 Publicado no DOU em 24 jul 2026


Prorroga o prazo de vacância da Resolução CFN Nº 856/2026, que aprova o Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista, por 180 dias, a contar de 27 de julho de 2026.


Comercio Exterior

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 (Regimento Interno do CFN), e

CONSIDERANDO a reabertura de consulta pública sobre o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista, instituído pela Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, e as contribuições apresentadas pela categoria profissional e pela sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de prazo adicional para a devida análise técnica e jurídica das contribuições recebidas no âmbito da consulta pública;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na 566ª Sessão Plenária Ordinária do CFN, realizada em 21 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de vacância da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, que aprova o Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista e dá outras providências, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de julho de 2026, passando a viger a partir do dia 23 de janeiro de 2027.

Art. 2º. Revoga-se o art. 117 da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Manuela Dolinsky

Presidente do Conselho