Resolução CGCONSIG Nº 1 DE 21/07/2026


 Publicado no DOU em 23 jul 2026


Altera a Resolução CGCONSIG/MTE Nº 3/2026, para alterar o percentual de cobertura de garantias previsto no inciso I do § 9º do art. 1º.


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O COMITÊ GESTOR DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º-G da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, resolve:

Art. 1º O inciso I do § 9º do art. 1º da Resolução CGCONSIG/MTE nº 3 de 25 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 9º ...................................................................................................................

I - o percentual de cobertura dos empréstimos com garantias de 100% (cem por cento) do valor da operação de crédito, quando contratada nos canais próprios das instituições consignatárias, observada taxa máxima de juros de até 1,99% (um virgula noventa e nove por cento) ao mês, e

................................................................................................................" (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA

Coordenador