Publicado no DOE - AL em 23 jul 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 87/2025, que estabelece os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao constante no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (SEI 37420044), exarado nos autos do processo SEI nº
E:01500.0000001171/2026, que fundamenta a necessidade de aditamento de novos itens à Instrução Normativa SEF nº 87/2025;
CONSIDERANDO a publicação do Edital SURE nº 21/2026 (SEI 37872723), veiculado na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas em 24 de fevereiro de 2026, o qual publicizou os resultados da pesquisa de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) aferidos no mercado para as operações com água mineral, RESOLVE expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 87/2025, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante especiicados, com a seguinte redação:
1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| ÁGUA MINERAL ITAGY | 200 ML | COPO | R$ 0,52 | |
| ÁGUA MINERAL ITAGY | 300 ML | COPO | R$ 0,52 |
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de julho de 2026.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTА CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 109.676 de 08/07/2026.