Publicado no DOU em 14 jul 2026
Altera a Portaria MF Nº 1934/2026, que regulamenta o disposto na Medida Provisória Nº 1373/2026, para disciplinar o Fies Empreendedor, programa de concessão de financiamentos às pessoas físicas e jurídicas adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, § 11, e 17, da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MF nº 1.934, de 1º de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................................................................................
I - ..............................................................................................................
..................................................................................................................
b) que tenham liquidado integralmente o contrato de Financiamento Estudantil há, no máximo, seis meses na data de contratação da operação, desde que liquidado a partir de 1º de janeiro de 2026;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º Para a garantia das operações contratadas conforme previsto no art. 1º, poderão ser utilizados recursos não comprometidos do Fundo de Garantia de Operações - FGO, limitados a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN