Decreto Nº 19654 DE 13/07/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 jul 2026


Altera o Decreto Nº 14060/2010, que regulamenta a Lei Nº 8616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


Comercio Exterior

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – A Seção I do Capítulo II do Título VI do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 150-A e 150-B:

“Art. 150-A – Fica vedada a instalação de engenhos de publicidade, estáticos ou digitais, que veiculem peças publicitárias de operadoras de apostas de quota fixa – bets – em mobiliário urbano e próprios municipais, bem como sua utilização em concessões, permissões e autorizações municipais e em eventos promovidos pelo poder público.

Art. 150-B – Fica vedada a instalação dos engenhos de publicidade de que trata o art. 150-A no raio de 100m (cem metros) de escolas, museus e equipamentos e serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, dirigidos ou aptos a estimular a prática de apostas por esse público.”.

Art. 2º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo municipal, no âmbito de suas respectivas competências, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adotar as providências necessárias à revisão de atos administrativos e contratos vigentes para fazer cessar a veiculação das peças publicitárias a que se refere o art. 150-A do Decreto nº 14.060, de 2010.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de julho de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte