Decreto Nº 61017 DE 07/07/2026


 Publicado no DOE - PE em 8 jul 2026


Altera o Decreto Nº 56586/2024, que dispõe sobre o procedimento de dispensa eletrônica para a contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, de que trata o art. 75 da Lei Federal Nº 14133/2021, no âmbito do Poder Executivo Estadual.


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A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 56.586, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ............................................................................................................................................................................

......................................................................................................................................................................................

II - o somatório da despesa realizada no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, mediante contratação direta fundamentada nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e por meio de suprimento de fundos, com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos ao mesmo ramo de atividade. (NR)

.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA