Publicado no DOE - PE em 8 jul 2026
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à convalidação de benefício fiscal utilizado em operações realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei Federal Nº 14628/2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 61/2026, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 13, publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 7 - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
......................................................................................................................................................................................
Art. 86. ............................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 4º Nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 61/2026, fica convalidada a utilização do benefício previsto neste artigo relativamente às operações decorrentes do Programa de Aquisição de Alimentos, praticadas a partir de 20 de julho de 2023, desde que atendidas todas as demais condições do Convênio ICMS 143/2010. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.