Publicado no DOE - BA em 3 jul 2026
Altera o RICMS/BA, aprovado pelo Decreto Nº 13780/2012, relativamente à redução de base de cálculo em operações internas com querosene de aviação (QAV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS 188/17,
DECRETA
Art. 1º - O art. 268 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 268 - ..............................................................................................
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XVIII - ....................................................................................................
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d) alcançado o incremento previsto na alínea "c" deste artigo, a cada incremento adicional e acumulado de 8% (oito por cento) do total de pontos, a carga tributária será reduzida em um ponto percentual até o limite mínimo de 7% (sete por cento);
e) ............................................................................................................
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2 - manter ou aumentar a quantidade de assentos ofertados em voos internacionais a partir do Estado da Bahia no ano de 2018;
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Saulo Filinto Pontes de Souza
Secretário de Infraestrutura
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo