Publicado no DOE - PA em 6 jul 2026
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, referente a benefícios fiscais.
A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 61 , de 25 de maio de 2026,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
.....
Art. 100-R. A saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações, para serem utilizados por estabelecimentos das redes de ensino das Secretarias Estadual ou Municipal de ensino ou por escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628 , de 20 de julho de 2023, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos da Lei nº 11.947 , de 16 de junho de 2009. (Convênio ICMS 143/10 )
.....
§ 3º Fica estendida a isenção de que trata este artigo para outras destinações do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei nº 14.628 , de 20 de julho de 2023, observadas as demais limitações estabelecidas neste artigo.
....."
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas nos termos do art. 100-R do Anexo II do Regulamento do ICMS decorrentes do Programa de Aquisição de Alimentos, desde 20 de julho de 2023 até a data da publicação deste Decreto, desde que atendidas todas as demais condições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado