Protocolo ICMS Nº 67 DE 01/07/2026


 Publicado no DOU em 6 jul 2026


Revoga o Protocolo ICMS Nº 30/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, letromecânicos e automáticos e altera o Protocolo ICMS Nº 77/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.


Comercio Exterior

Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 19 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 77, de 5 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
%
MVA Original
19 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01 8467 48,14%

".

Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 30, de 17 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2014, fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.