Publicado no DOU em 6 jul 2026
Altera o Protocolo ICMS Nº 32/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O item 71 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 32, de 17 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2014, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.