Publicado no DOM - Teresina em 30 jun 2026
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE 2026), instituído pela Lei Complementar Nº 6359/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo SEI nº 00043.027823/2026-62,
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2026 e as constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE 2026; e
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE 2026, nos termos do art. 19, da Lei Complementar nº 6.359, de 6 de maio de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de julho de 2026 , o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2026, instituído pela Lei Complementar nº 6.359, de 6 de maio de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de junho de 2026.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Prefeito de Teresina.
VICTOR SAMUEL ALVES ALENCAR, Secretário Municipal de Governo.