Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2026
Altera a Lei Nº 7105/2015, que cria o sistema cicloviário no Estado do Rio de Janeiro, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclua-se § 3º ao Artigo 7º da Lei Estadual n.º 7.105, de 16 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 3º O Poder Executivo Estadual, em cooperação com os órgãos de trânsito municipais, poderá promover a priorização e a segurança do pedestre nas ciclovias situadas na orla marítima do Estado, incluindo a instalação de sinalização de advertência e a demarcação de faixas de travessia em locais de acesso à praia, conforme as normas técnicas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). (NR)”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício