Lei Nº 12056 DE 25/06/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 jun 2026


Altera a Lei Nº 8616/2003, que Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 115-B da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único do referido artigo a vigorar como § 1º:

“Art. 115-B - [...]

§ 2º - O abrigo a que se refere o caput deste artigo será instalado em todos os pontos de ônibus do Município com demanda para embarque de passageiros, desde que seja respeitada a faixa reservada a trânsito de pedestre, conforme disposições deste código, salvo naqueles em que o abrigo já estiver instalado.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte