Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 jun 2026
Altera a Lei Nº 8616/2003, que Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 115-B da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único do referido artigo a vigorar como § 1º:
“Art. 115-B - [...]
§ 2º - O abrigo a que se refere o caput deste artigo será instalado em todos os pontos de ônibus do Município com demanda para embarque de passageiros, desde que seja respeitada a faixa reservada a trânsito de pedestre, conforme disposições deste código, salvo naqueles em que o abrigo já estiver instalado.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte